América acerta a contratação do atacante Vitor Jacaré

10 de janeiro de 2024
América acerta a contratação do atacante Vitor Jacaré

O Coelho tem mais um reforço para a temporada 2024. É o atacante Vitor Jacaré, de 24 anos, que estava no Bahia. O jogador assina contrato com o América até dezembro de 2025.


Natural de Caririaçu, no Ceará, Vitor Jacaré tem passagens por Icasa, Caucaia e Ceará, mas foi no Bahia, seu último Clube, que se destacou nacionalmente. Com a camisa do time baiano marcou 12 gols e deu sete assistências, em 80 jogos.


Ficha

Nome: Franscisco Vitor Silva Costa

Nascimento: 24/10/1999

Origem: Caririaçu, Ceará

Posição: atacante

Mais recentes

2 de junho de 2025
Na noite deste domingo (1), o América enfrentou o Volta Redonda no Estádio Raulino de Oliveira, em partida válida pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em um jogo marcado por equilíbrio e decisões no detalhe, o Coelho foi superado por 1 a 0, com gol sofrido nos acréscimos do segundo tempo. O JOGO A equipe americana demonstrou solidez defensiva e organização tática ao longo de toda a partida, buscando desde os minutos inicias espaços para abrir o placar. No primeiro tempo, chegou a balançar as redes com Stênio, mas o gol foi anulado por impedimento. Na etapa complementar, o América buscou espaços e criou oportunidades, especialmente com Willian Dubgod e Elizari, que exigiram boas defesas do goleiro adversário. A partida seguiu truncada, com ambas as equipes tentando impor seu ritmo e chegar ao gol. Aos 51 minutos do segundo tempo, o adversário marcou e o jogo terminou em 1 a 0 para os donos da casa. Com o resultado, o América permanece com 13 pontos, ocupando a 12ª colocação na tabela. A equipe volta a campo no próximo sábado (7), às 16h, para enfrentar a Ferroviária na Arena Independência.
2 de junho de 2025
Os Meninos do Deca enfrentaram o Atlético, neste domingo (1º), e perderam por 2 a 1. A partida pela terceira rodada do Campeonato Mineiro foi disputada no CT Lanna Drummond. O América sofreu um gol no começo do jogo, mas, rapidamente, se recuperou na partida e balançou as redes aos cinco minutos da primeira etapa. O meio-campista Otávio fez um belo cruzamento na cobrança de escanteio, e o meia-atacante Jhonatan Lima marcou de cabeça. Com tudo igual no placar, o Coelhão melhorou na partida e criou boas oportunidades para virar o resultado. Ainda no primeiro tempo, no entanto, a equipe adversária alcançou o gol novamente. Na segunda etapa, os Meninos do Deca construíram novas chances de empatar, principalmente nos minutos finais, mas o placar não foi alterado. A equipe americana segue na segunda colocação do Grupo C, com quatro pontos. No próximo desafio, o América Sub-20 enfrenta o Inter de Minas, no sábado (7), às 15h, pela quarta rodada do Campeonato Mineiro da categoria.
28 de maio de 2025
Publicidade das Bets – Considerações sobre o PL 2.985/23, a Emenda Aditiva e Experiências Internacionais Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e apostas em eventos e entidades esportivas. Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação. Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro. O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado. A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas – placas – nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes. As graves perdas financeiras serão bastante expressivas para os grandes clubes. Porém, o que é ainda mais cruel no Substitutivo é que essas novas regras poderão ser definitivas para a sobrevivência de clubes de menor expressão, que igualmente realizam trabalho social importante e carregam a ligação afetiva das suas coletividades nas regiões em que estão sediados. Vale mencionar que, o colapso financeiro será acompanhado de um colapso jurídico, considerando que um número expressivo dos clubes possui contratos de cessão de espaço de publicidade em placas de estádio com prazo de, no mínimo, 3 anos, que deverão ser renegociados ou rescindidos. Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver "vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados". Acolher esta emenda é crucial, pois, conforme justificado pelo nobre Senador, ela confere "maior segurança jurídica e efetividade à disciplina da publicidade" nestes locais e visa a "compatibilizar o regime regulatório das apostas com a realidade contratual e operacional das arenas esportivas brasileiras", além de assegurar a "previsibilidade aos agentes econômicos" e proteger os "direitos de terceiros devidamente formalizados", indo ao encontro da necessidade de resguardar os contratos vigentes e as receitas deles decorrentes. Apesar da importância do acolhimento desta emenda, a manutenção dos termos originais da proposta do Substitutivo ainda afronta sobremaneira os direitos à livre concorrência. A possibilidade de exposição de apenas uma operadora de apostas nas arenas, por exemplo, somente direcionará o consumidor a apenas um concorrente do mercado, que será, portanto, o único beneficiário de tal medida, sem que se garanta a proteção do apostador por meio de políticas eficazes de publicidade como as já adotadas no país. Nessa toada, os clubes brasileiros não ignoram as externalidades negativas que são consequência dos anos, entre 2018 e 2024, em que o Governo deixou de regular as apostas no Brasil. Ao contrário, se associam a toda e qualquer medida que venha a fomentar os conceitos de “Jogo Responsável”. Tanto é que os clubes brasileiros defenderam a aplicação e fiscalização do recém-publicado Anexo X do CONAR, que foi estudado pelo órgão responsável ao longo de meses e que visa regular as mensagens e estimular os conceitos de Jogo Responsável. Mas defender o Jogo Responsável não significa que uma restrição quase total seja a solução. Aliás, a experiência internacional demonstra isso. A Itália, após implementar uma rigorosa proibição à publicidade de jogos em 2018 (o "Decreto Dignitá"), sob a premissa de reduzir a ludopatia, problemas relacionados às apostas e endividamento, agora considera flexibilizar tais restrições. Conforme reportado pela consultoria DLA Piper no artigo " Italy to Lift Gambling Advertising Ban? A Key Moment for Market Entry ("Itália vai Suspender a Proibição da Publicidade de Jogos de Azar? Um Momento Chave para a Entrada no Mercado"), o governo italiano avalia essa mudança como parte de uma reorganização do setor. Esta reavaliação italiana sugere que proibições excessivamente amplas podem não ser a solução mais eficaz a longo prazo para conciliar os interesses de proteção ao consumidor e a higidez do mercado regulado. Diante disso, e considerando que a regulação brasileira é absolutamente recente, estando em pleno vigor desde janeiro de 2025, parece precipitada nesse momento a adoção de medidas tão restritivas como as que ainda constam no Substitutivo, e que causarão danos tão graves como os acima descritos.  Os clubes brasileiros esperam das comissões do Senado responsáveis pelo exame da proposta do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, e da emenda que o aprimoram, como a do Senador Romário, prudência, responsabilidade e preocupação com os danos que podem causar ao futebol e ao esporte brasileiro enquanto patrimônios culturais da Nação.